Regra geral, para que haja incidência de IVA, torna-se necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
Deve-se estar perante uma transmissão de bens ou prestação de serviços, feitas a título oneroso;
Essas operações devem ser levadas a cabo por um sujeito passivo de imposto, agindo nessa qualidade;
Terão que ter lugar no território nacional.
Estão, ainda sujeitas a IVA as importações de bens e as aquisições intracomunitárias efectuadas no território nacional.