Quem está sujeito a IVA ?
São sujeitos passivos de IVA as pessoas, singulares ou colectivas, que:
- De modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio, prestação de serviços, actividades extractivas e agrícolas e profissões livres;
- De modo independente pratiquem uma só operação conexa com uma das actividades atrás referidas;
- Pratiquem uma só operação sujeita a IRS ou IRC;
- Realizem importação de bens;
- Efectuem operações intracomunitárias;
- Mencionem indevidamente IVA nas facturas ou documentos equivalentes;
- Adquiram bens ou serviços efectuados em território nacional por entidades não residentes e que não disponham de representante;
- Adquiram serviços mencionados nos n.ºs 8, 11, 13, 16, 17, alínea b) e 19 do artigo 6º do Código do IVA, desde que o prestador seja umaentidade não residente no território nacional.
São ainda considerados sujeitos passivos o Estado e as pessoas colectivas de direito público, quando realizem, fora dos seus poderes de autoridade, as seguintes operações:
- Telecomunicações;
- Distribuição de água, gás e electricidade;
- Prestações de serviços portuários e aeroportuários;
- Transporte de pessoas;
- Transmissão de bens novos cuja produção se destine a venda;
- Operações de organismos agrícolas;
- Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
- Armazenagem;
- Cantinas;
- Radiodifusão e radiotelevisão.