As obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IVA são as seguintes :
a. Declaração de início de actividade: deve ser entregue antes do início da actividade, na Repartição de Finanças da área da respectiva sede, estabelecimento estável ou domicílio;
b. Declaração de alterações: deve ser entregue quando haja alteração dos elementos constantes da declaração de início de actividade, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração;
c. Declaração de cessação de actividade: deverá ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da cessação da actividade;
d. Declaração periódica de imposto: respeita ao período do imposto liquidado e deduzido dos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação:
Regime normal de periodicidade mensal: deverá ser remetida até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
Regime normal de periodicidade trimestral: deverá ser remetida até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações;
e. Declaração anual: deve ser enviada anualmente (até 30 de Junho) uma declaração relativa às operações efectuadas no decurso da actividade;
f. Mapas recapitulativos de clientes e fornecedores: devem ser enviados durante o mês de Junho com a identificação dos sujeitos passivos (clientes e fornecedores), donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles, no ano anterior, desde que superior a 25.000 euros;
g. Anexos recapitulativos respeitantes a transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas: deve ser entregue juntamente com a declaração periódica quando o sujeito passivo tenha efectuado transmissões de...